Leis, decretos e decisões judiciais têm um modelo próprio na ABNT, diferente do de livros e artigos: não há autor pessoal, e a referência começa pela jurisdição, ou seja, o ente que emitiu o ato. Este guia segue a ABNT NBR 6023:2025, conferida com os guias das bibliotecas da ECA/USP e da UFJ, listados no fim. Todos os atos usados como exemplo são reais e foram conferidos, em 21 de setembro de 2026, no portal do Planalto, na base do Diário Oficial da União e nos sites da Assembleia Legislativa de São Paulo e da Prefeitura de São Paulo. Os exemplos de jurisprudência são os que esses dois guias reproduzem.
A lógica da referência de legislação
Os elementos essenciais são, nesta ordem:
- Jurisdição, em maiúsculas: BRASIL para atos federais, o nome do estado ou do município para os demais. Em jurisprudência, vem seguida do nome do tribunal.
- Epígrafe: tipo do ato, número e data por extenso (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
- Ementa: o resumo oficial do ato, transcrito como está.
- Dados da publicação: onde o texto foi publicado. O nome da publicação recebe o destaque (negrito).
Constituições e suas emendas entram com um identificador entre colchetes logo depois da jurisdição: [Constituição (1988)].
Constituição Federal
Versão online, no portal do Planalto:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 set. 2026.
O ano entre colchetes é o da versão consultada. Como o texto é atualizado a cada emenda, use o ano em que você acessou a página, se o site não indicar outro.
Constituição estadual, no site da Assembleia Legislativa:
SÃO PAULO (Estado). [Constituição (1989)]. Constituição do Estado de São Paulo. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, [2026]. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 21 set. 2026.
Citação no texto: (Brasil, 1988) e (São Paulo, 1989). Em uma edição impressa, no lugar do endereço e da data de acesso entram a edição (se houver), o local, a editora e o ano.
Lei federal
Publicada no Diário Oficial da União:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
Consultada online:
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 21 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 21 set. 2026.
A ementa é copiada do portal do Planalto como ela está hoje. No caso da Lei nº 13.709, o texto inclui a frase "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", acrescentada pela Lei nº 13.853, de 2019. Citação no texto: (Brasil, 2002), (Brasil, 1996), (Brasil, 2018).
Decreto, decreto-lei e medida provisória
O modelo é o mesmo; muda o tipo do ato na epígrafe.
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 21 set. 2026.
A ementa é transcrita como foi publicada, e por isso o exemplo mantém a grafia de 1967 ("sôbre"). Um ato consultado dentro de uma coletânea, como um vade-mécum, é referenciado com In: e os dados da obra, depois da ementa.
Portarias, resoluções e outros atos administrativos seguem a mesma ordem, com o órgão emissor na epígrafe:
BRASIL. Portaria MEC nº 524, de 2 de junho de 2026. Regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - Sinaept, instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 103, p. 37, 3 jun. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-524-de-2-de-junho-de-2026-710133876. Acesso em: 21 set. 2026.
A edição, a seção e a página vêm da própria base do Diário Oficial da União, que também traz o texto integral do ato.
Legislação estadual e municipal
A jurisdição passa a ser o estado ou o município. Quando estado e município têm o mesmo nome, indica-se a palavra Estado ou Município entre parênteses; quando dois municípios são homônimos, acrescenta-se a sigla do estado.
SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, [2026]. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16050-de-31-de-julho-de-2014. Acesso em: 21 set. 2026.
Citação no texto: (São Paulo, 2014).
Jurisprudência: acórdãos, súmulas e decisões
Os elementos são: jurisdição; nome do tribunal; turma ou região, entre parênteses; tipo de documento e número do processo; ementa; relator; data de julgamento; dados da publicação. A edição de 2025 tornou a data de julgamento, precedida de "julgado em", elemento essencial sempre que estiver disponível.
Súmula. Este é o exemplo da própria NBR 6023, reproduzido no guia da biblioteca da ECA/USP:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
Citação no texto: (Brasil, 2007).
Acórdão consultado na base de jurisprudência do tribunal. O exemplo é o do guia da biblioteca da UFJ, abreviado aqui: a ementa foi cortada em [...] e os dados da publicação (a versão da base Jurisprudência do STJ, o endereço e a data de acesso), que o guia traz no fim, ficaram de fora.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1896526/DF (2020/0118931-6). Recurso Especial Repetitivo. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Processual Civil e Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD [...]. Relatora: Ministra Regina Helena Costa. Julgado em: 26 out. 2022.
Transcreva a ementa (ou o início dela, com a supressão indicada) e copie o número do processo, o relator e a data de julgamento da página do acórdão no site do tribunal. Citação no texto: (Brasil, 2022).
Como citar a lei no texto
A citação segue a NBR 10520:2023. A chamada é a jurisdição, só com a inicial maiúscula, e o ano do ato:
A educação superior tem por finalidade, entre outras, "estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo" (Brasil, 1996, art. 43, inc. I).
O art. 5º da Constituição de 1988 reforça que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]" (Brasil, 1988, art. 5º).
Pontos de atenção:
- Localização no lugar da página. Textos legais online não têm paginação. A NBR 10520:2023 orienta indicar a localização como consta no documento: (Brasil, 1996, cap. IV, art. 43, inc. I).
- Vários atos do mesmo ano. Diferencie com letras: (Brasil, 2018a), (Brasil, 2018b), e repita a letra na referência.
- Nome popular da lei. Você pode apresentar a lei pelo nome na frase, "a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996)", mas a chamada entre parênteses continua sendo jurisdição e ano.
- Tribunais. A chamada é pela jurisdição, não pelo tribunal: (Brasil, 2007), não (STJ, 2007).
Ordem na lista de referências
As referências de legislação entram na mesma lista alfabética das demais fontes. Como várias começam por BRASIL, a ordenação entre elas segue o elemento seguinte (o identificador da Constituição, o tipo do ato, o nome do tribunal) e depois a data. Atos do mesmo ano que receberam letras na citação levam a mesma letra depois do ano na referência.
Erros mais comuns
- Começar pelo nome da lei ("LEI Nº 9.394...") em vez da jurisdição.
- Citar (LDB, 1996) ou (CF, 1988). A chamada é (Brasil, 1996) e (Brasil, 1988).
- Omitir a ementa. Ela é elemento essencial.
- Negrito na epígrafe. O destaque vai no nome da publicação (Diário Oficial da União) ou no título, no caso das Constituições.
- Referenciar o Planalto sem data de acesso.
- Usar a data da publicação original para um texto compilado. No texto online atualizado, o ano entre colchetes é o da versão consultada; o ano na citação continua sendo o do ato.
Fontes consultadas
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. 3. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2025.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. 2. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2023.
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola de Comunicações e Artes. Biblioteca. ABNT 6023: referências: atualização 2025: principais mudanças. São Paulo: ECA/USP, 2025.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ. Sistema de Bibliotecas. Elaboração de referências: ABNT NBR 6023:2025. Jataí: UFJ, 2026.
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Instituto de Estudos da Linguagem. Biblioteca. Orientações para citações em documentos: ABNT NBR 10520:2023. Campinas: IEL/Unicamp, 2024.

