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Como referenciar lei na ABNT: Constituição, leis, decretos e jurisprudência

Modelos de referência ABNT para Constituição Federal, leis, decretos, medidas provisórias, legislação estadual e municipal, súmulas e acórdãos, pela NBR 6023:2025, com a citação no texto de cada caso.

21 de set. de 2026
Como referenciar lei na ABNT: Constituição, leis, decretos e jurisprudência

TL;DR

Na ABNT, a referência de uma lei começa pela jurisdição em MAIÚSCULAS (BRASIL, o nome do estado ou do município), seguida do tipo e número do ato com a data, da ementa e dos dados da publicação, com destaque no nome da publicação (Diário Oficial da União). Na versão online, entram o órgão responsável pelo site, o ano entre colchetes, 'Disponível em:' e 'Acesso em:'. No texto, cita-se a jurisdição e o ano: (Brasil, 1996), com artigo quando for citação direta: (Brasil, 1996, art. 43).

Leis, decretos e decisões judiciais têm um modelo próprio na ABNT, diferente do de livros e artigos: não há autor pessoal, e a referência começa pela jurisdição, ou seja, o ente que emitiu o ato. Este guia segue a ABNT NBR 6023:2025, conferida com os guias das bibliotecas da ECA/USP e da UFJ, listados no fim. Todos os atos usados como exemplo são reais e foram conferidos, em 21 de setembro de 2026, no portal do Planalto, na base do Diário Oficial da União e nos sites da Assembleia Legislativa de São Paulo e da Prefeitura de São Paulo. Os exemplos de jurisprudência são os que esses dois guias reproduzem.

A lógica da referência de legislação

Os elementos essenciais são, nesta ordem:

  1. Jurisdição, em maiúsculas: BRASIL para atos federais, o nome do estado ou do município para os demais. Em jurisprudência, vem seguida do nome do tribunal.
  2. Epígrafe: tipo do ato, número e data por extenso (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
  3. Ementa: o resumo oficial do ato, transcrito como está.
  4. Dados da publicação: onde o texto foi publicado. O nome da publicação recebe o destaque (negrito).

Constituições e suas emendas entram com um identificador entre colchetes logo depois da jurisdição: [Constituição (1988)].

Constituição Federal

Versão online, no portal do Planalto:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 set. 2026.

O ano entre colchetes é o da versão consultada. Como o texto é atualizado a cada emenda, use o ano em que você acessou a página, se o site não indicar outro.

Constituição estadual, no site da Assembleia Legislativa:

SÃO PAULO (Estado). [Constituição (1989)]. Constituição do Estado de São Paulo. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, [2026]. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 21 set. 2026.

Citação no texto: (Brasil, 1988) e (São Paulo, 1989). Em uma edição impressa, no lugar do endereço e da data de acesso entram a edição (se houver), o local, a editora e o ano.

Lei federal

Publicada no Diário Oficial da União:

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

Consultada online:

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 21 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 21 set. 2026.

A ementa é copiada do portal do Planalto como ela está hoje. No caso da Lei nº 13.709, o texto inclui a frase "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", acrescentada pela Lei nº 13.853, de 2019. Citação no texto: (Brasil, 2002), (Brasil, 1996), (Brasil, 2018).

Decreto, decreto-lei e medida provisória

O modelo é o mesmo; muda o tipo do ato na epígrafe.

BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 21 set. 2026.

A ementa é transcrita como foi publicada, e por isso o exemplo mantém a grafia de 1967 ("sôbre"). Um ato consultado dentro de uma coletânea, como um vade-mécum, é referenciado com In: e os dados da obra, depois da ementa.

Portarias, resoluções e outros atos administrativos seguem a mesma ordem, com o órgão emissor na epígrafe:

BRASIL. Portaria MEC nº 524, de 2 de junho de 2026. Regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - Sinaept, instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 103, p. 37, 3 jun. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-524-de-2-de-junho-de-2026-710133876. Acesso em: 21 set. 2026.

A edição, a seção e a página vêm da própria base do Diário Oficial da União, que também traz o texto integral do ato.

Legislação estadual e municipal

A jurisdição passa a ser o estado ou o município. Quando estado e município têm o mesmo nome, indica-se a palavra Estado ou Município entre parênteses; quando dois municípios são homônimos, acrescenta-se a sigla do estado.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, [2026]. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16050-de-31-de-julho-de-2014. Acesso em: 21 set. 2026.

Citação no texto: (São Paulo, 2014).

Jurisprudência: acórdãos, súmulas e decisões

Os elementos são: jurisdição; nome do tribunal; turma ou região, entre parênteses; tipo de documento e número do processo; ementa; relator; data de julgamento; dados da publicação. A edição de 2025 tornou a data de julgamento, precedida de "julgado em", elemento essencial sempre que estiver disponível.

Súmula. Este é o exemplo da própria NBR 6023, reproduzido no guia da biblioteca da ECA/USP:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.

Citação no texto: (Brasil, 2007).

Acórdão consultado na base de jurisprudência do tribunal. O exemplo é o do guia da biblioteca da UFJ, abreviado aqui: a ementa foi cortada em [...] e os dados da publicação (a versão da base Jurisprudência do STJ, o endereço e a data de acesso), que o guia traz no fim, ficaram de fora.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1896526/DF (2020/0118931-6). Recurso Especial Repetitivo. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Processual Civil e Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD [...]. Relatora: Ministra Regina Helena Costa. Julgado em: 26 out. 2022.

Transcreva a ementa (ou o início dela, com a supressão indicada) e copie o número do processo, o relator e a data de julgamento da página do acórdão no site do tribunal. Citação no texto: (Brasil, 2022).

Como citar a lei no texto

A citação segue a NBR 10520:2023. A chamada é a jurisdição, só com a inicial maiúscula, e o ano do ato:

A educação superior tem por finalidade, entre outras, "estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo" (Brasil, 1996, art. 43, inc. I).

O art. 5º da Constituição de 1988 reforça que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]" (Brasil, 1988, art. 5º).

Pontos de atenção:

Ordem na lista de referências

As referências de legislação entram na mesma lista alfabética das demais fontes. Como várias começam por BRASIL, a ordenação entre elas segue o elemento seguinte (o identificador da Constituição, o tipo do ato, o nome do tribunal) e depois a data. Atos do mesmo ano que receberam letras na citação levam a mesma letra depois do ano na referência.

Erros mais comuns

Fontes consultadas

Perguntas frequentes

Como citar a Constituição Federal no texto?

Pela jurisdição e pelo ano: (Brasil, 1988). Em citação direta, indique a localização do trecho como ela aparece no documento, já que o texto online não tem página: (Brasil, 1988, art. 5º, inc. IX). Na frase: o art. 205 da Constituição Federal (Brasil, 1988) estabelece que...

Como diferenciar duas leis do mesmo ano?

Como todas entram por BRASIL e podem ter o mesmo ano, acrescente letras minúsculas depois da data, sem espaço, na ordem em que aparecem na lista de referências: (Brasil, 2018a), (Brasil, 2018b). A mesma letra é repetida na referência, depois do ano.

Devo referenciar o Diário Oficial ou o site do Planalto?

Referencie a versão que você consultou. Se leu a lei no portal do Planalto, use o modelo de legislação em meio eletrônico, com Presidência da República como responsável, o ano entre colchetes, 'Disponível em:' e 'Acesso em:'. Se consultou o Diário Oficial da União, informe seção, ano, número, página e data da edição.

Preciso transcrever a ementa inteira?

A ementa é elemento essencial da referência de legislação, mas a NBR 6023 permite suprimir parte de ementas muito longas, desde que o sentido não mude. A supressão é indicada por [...].

Lei citada precisa estar nas referências?

Sim. Pela NBR 10520, toda fonte citada no texto deve constar da lista de referências, e isso inclui leis, decretos, portarias e decisões judiciais. Só ficam de fora as menções genéricas, em que você fala da lei sem usar o seu conteúdo.

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